quarta-feira, 16 de março de 2011

Comentario - Etica Jornalistas

 

Capítulo I – Do direito à informação
I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.

Art. 7º O jornalista não pode:
V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;


O caso da Escola base
Em março de 1994, vários orgãos de imprensa publicaram uma série de repórtagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, todas alunas da Escola Base em São Paulo. Os seis acusados eram donos da escola. A divulgação do caso levou a depredação e saque da escola. Os donos da escola chegaram a ser presos. No entanto, o inquerito policial foi arquivado por faltas de provas. Não havia qualquer indício de que a denúncia tivesse fundamento.

Cadê a apuração de verdade desse caso? Só ouviram as supostas vítimas? E os acusados onde ficam? Será que houve punição para a imprensa, policia, para quem denunciou? Como anda a vida dessas seis pessoas hoje? Infelizmente, vivemos em um país que as leis só são válidas no papel ou para quem está no poder. É comun nos depararmos com utópias transcritas, que na maioria das vezes não são cumpridas, ou são de forma injusta e desigual. Então fica a dica para nos jornalistas, o cuidado a precaução de apurar, falar ou escrever sejá lá o que for sem ao menos ter provas definitivas, até porque temos o poder de acabar com a vida de alguém e isso é sério.

por Joás Benedito 5NA
Fontes: Site O Globo, Wikipedia

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